24/10/2006 - 15h00
VEJA COMO É POSSÍVEL FRAUDAR URNAS ELETRÔNICAS
Embora o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Francisco Borges Ferreira Neto, tenha explicado que dificilmente haja possibilidade de fraude em urnas eletrônias, especialistas discutem a segurança e afirma: há possibilidade sim.
Eleições 2006- Brasil - 24/10/2006 - 16:07
JUIZ FRANCISCO BORGES EXPLICA TODOS OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO ELETRÔNICA
O juiz da 24ª Zona Eleitoral, Francisco Borges Ferreira Neto, elaborou uma minuciosa explicação de como funciona o processo de eleição com urna eletrônica. O magistrado enviou essa análise para alguns veículos de comunicação, com o objetivo de levar à opinião pública informações que possam servir para que o próprio eleitor possa avaliar a lisura do pleito em Rondônia.
Procedimentos para realização do processo de eleição eletrônica.
Existe o cadastro único de eleitores. Antes da eleição ele é fechado e os dados são verificados (auditoria feita pelo TSE para verificar as duplicidades) para garantia de integridade dos dados que constarão na urna e no caderno de votação.
Os candidatos são registrados e julgados (Sistema de registro de candidaturas), sendo que todos os candidatos com status de deferido, deferido com recurso e indeferido com recurso, serão enviados para o sistema de preparação para montagem dos dados e em seguida serem carregados na urna. Os candidatos com situação de indeferido não constarão na urna eletrônica.
Os sistemas eleitorais são lacrados e assinados digitalmente pelos partidos políticos, OAB e MP.- Procedimento realizado no TSE em cerimônia publica com a presença dos partidos e coligações. Nessa cerimônia são gerados os hash (resumo das assinaturas digitais) que são disponibilizados na interne e intranet do TSE ( www.tse.gov.br ) para conferência dos partidos políticos.
Os sistemas lacrados pelo TSE são distribuídos para todos os TRE, sendo que os sistemas que funcionam em Rondônia são os mesmos que funcionam no restante do Brasil, ou seja, as assinaturas digitais são as mesmas para todos os sistemas e urnas eletrônicas do BRASIL.
Os dados dos eleitores e dos candidatos são enviados para preparação. Toda troca de dados é feita mediante assinatura digital, o que impossibilita qualquer alteração, além dos dados só transitarem em rede própria da JE.
São geradas as mídias para a carga das urnas eletrônicas. – cerimônia realizada de forma centralizada pela STI/RO com a presença de fiscais dos partidos e coligações e acompanhada por um Juiz Eleitoral.
Na cerimônia de caga e Lacração das Urnas as Flash e disquetes geradas na cerimônia de geração de mídias (FC – Flash de Carga, FV – Flash de votação e disquete de votação), são utilizadas conforme os passos abaixo:
Passo 1 – É inserida a FC – Flash de Carg, onde após a solicitação da data e hora são baixados, conforme o modelo da urnaos seguintes aplicativocs e sistemas, sistema de carga da urna e identifica qual modelo da mesma (SCUI), as imagens dos sistemas operacionais VIRTUS, WINCE 4.0 e 4.2, os drives e os aplicativos para todos os sistemas operacionais, os dados que a urna necessita (partidos, coligações, candidatos, eleitores divididos por seções) e os aplicativos de eleição – Votação, Recuperador de dados, sistema de apuração, auto teste, SIBVD, teste exaustivo e ajuste de data e hora. Após a cópia desses arquivos para urna a urna imprime um comprovante de carga que contem as informações de zona, município, seção, seções agregadas, se tiver, código da FC, código da Urna e o resumo da tabela de correspondência da urna.
Passo 2 – Após a carga são inseridos na urna o disquete de votação e a FV – flash de votação. O disquete contem um arquivo que ativa o sistema que deve rodar na urna, se é uma urna de simulado, de primeiro ou de segundo turno, já a FV, vem com todas as fotos dos candidatos e uma estrutura de diretórios que recebe a cópia de todos os arquivos de votação durante o dia da votação para contingência. Após a inserção do disquete e da Flash a urna é ligada e são realizados automaticamente vários teste para validação da FV, FI, sensores e disquete. Em seguida a urna solicita a realização, pelo operador, de teste de visualização de dados na tela do terminal do eleitor, teste de som, teste do sensor de energia, teste da chave da urna, teste do microterminal e por ultimo teste da impressora, sendo que a urna se reinicializa automaticamente efetuando novamente vários testes de conformidade até chegar na tela que informa a situação da urna (...Esta urna só funcionará no dia da eleição à partir das 07:00h do dia da eleição. Além de informações de zona, município, seção, seções agregadas, se tiver, e resumo da correspondência).
Passo 3 – Após conferência dos dados da urna a mesma é lacrada (lacres próprios enviados pelo TSE que são assinados pelas autoridades presentes, representantes dos partidos e coligações e MPE.) e armazenada em caixa própria que contem a identificação da zona, município, endereço do local de votação e seção.
OBS1. Para o Segundo turno das eleições no momento da carga e lacração os procedimentos são diferenciados, sendo inserido na urna apenas um disquete de votação de segundo turno, contendo os dados dos candidatos que irão concorrer ao pleito, preservando com isso todas informações do primeiro turno para posterior auditagem por parte dos partidos e coligações (verificação Pós eleição)
OBS2. COMO DESCRITO ACIMA O PROCESSO DE CARGA DAS URNAS NÃO UTILIZA NENHUM TIPO DE SENHA OU CÓDIGO CONFORME NOTICIADO PELA IMPRENSA. “As urnas foram violadas no momento em que foram programadas para receber os votos dos eleitores. De posse da senha, o técnico programava a urna para desviar votos de determinados candidatos para favorecer outros”
Após a carga as Flash de Carga utilizadas são levadas novamente para o Sistema de Geração de mídias para que o mesmo receba as tabelas de correspondências mais os dados de uf, seção e zona eleitoral para o controle de correspondência esperadas onde são enviadas para o sistema de preparação, sendo que no dia da eleição somente aquela urna que foi preparada para aquela seção com sua respectiva tabela de correspondência estará cadastrada para ser recebida pelo sistema de totalização e caso venha a ser enviada outra urna, que não seja a carregada no dia da cerimônia da carga e lacração a mesma cairá em pendência para ser tratada (explicada) pela autoridade (juiz Eleitoral), para em seguida ser ou não processada.
No dia da eleição os eleitores votam até às 17 horas, caso não tenha mais nenhum eleitora na fila o presidente da seção poderá encerrar a urna eletrônica, onde serão emitidas 5 vias automáticas de boletins de urna e mais 10 opcionais caso sejam solicitadas, além de ser gerado o disquete com os resultados da eleição.
Os resultados são enviados aos TREs e ao TSE. Os TREs totalizam os candidatos em nível estadual e o TSE os candidatos em nível nacional. Todos os disquetes recebidos pelo sistema de totalização são decriptografados, sua assinatura, conteúdo e origem dos votos (urna de votação. Sistema de apuração) são validados pelo sistema e caso haja alguma inconsistência o Bu cai em rejeição
Os resultados são divulgados no TRE e a imprensa e publico em geral através do sistema de divulgação.
Como é composta a urna do ponto de vista eletrônico?
A urna é um computador que integra em um só conjunto: monitor LCD, no-break, impressora, microterminal (ou terminal do mesário) e dois cartões de memória (Compact Flash®) para armazenamento espelhado dos dados e votos. Possui também firmware específico para permitir que os softwares, desenvolvidos pelo TSE, somente sejam executados na urna eletrônica.
Como o TRE protege o sistema contra fraudes tanto internas e externos
O sistema de votação informatizada é multidisciplinar. os grupos envolvidos atuam especificamente em suas áreas. Eles têm conhecimento profundo apenas na sua área de atuação, sendo que ninguém detém o conhecimento profundo do processo como um todo.
Os códigos-fonte gerados pelo TSE são abertos ao acompanhamento e fiscalização seis meses antes da eleição até a sua conclusão.
Ao final, os sistemas são compilados em cerimônia pública. São gerados resumos digitais (hashs), divulgados na internet, para garantir que não ocorrerá alteração posterior. Os sistemas também são assinados digitalmente pelos autores e pela fiscalização. Com isso é garantida a verificação da origem do sistema. Os sistemas eleitorais tanto nos computadores quanto nas urnas eletrônicas só funcionam após a verificação da integridade do sistema.
Os sistemas eleitorais só funcionam em computadores da Justiça Eleitoral. A rede da Justiça Eleitoral, durante a eleição, é isolada do ambiente externo. As urnas eletrônicas não possuem qualquer tipo de comunicação externa (são Standalone). O armazenamento e a transmissão de dados é assinada digitalmente e criptografada.
Mesmo após as eleições os sistemas podem ser verificados e auditados. Todos os sistemas geram logs (registro de atividades).
Além disso, os programas-fonte e executáveis ficam guardados e lacrados no cofre do TSE para garantir a verificação em caso de dúvida sobre os sistemas.
Posição da STI em relação as acusações feitas por alguns sites na internet
As instituições que afirma tal assertiva mostram desconhecimento no processo de votação eletrônica como um todo
A segurança do processo envolve também procedimentos, controles e auditorias bem definidos, baseados em tecnologia digital.
Não temos conhecimento de que algum representante de tais organizações esteve no TRE para conhecer a fundo a segurança do processo e os procedimentos de verificação de eleição eletrônica
Até os dias atuais não existe nenhuma fraude comprovada. O que existe são indícios que foram investigados pelas autoridades competentes que nunca resultaram em comprovação de fraude.
Processos de auditorias que os partidos MP e OAB tem o direito de acompanhar durante o processo eleitoral.
Conforme a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, pode-se observar os vários dispositivos de auditoria e fiscalização:
Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
§ 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.
§ 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.
§ 3o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2o, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.
§ 4o Havendo a necessidade de qualquer alteração nos programas, após a apresentação de que trata o § 3o, dar-se-á conhecimento do fato aos representantes dos partidos políticos e das coligações, para que sejam novamente analisados e lacrados.
§ 5o A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2o deste artigo, após o que as urnas serão lacradas.
§ 6o No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 7o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.
Além disso, conforme a Resolução TSE nº 22.154/2006, a fiscalização pode utilizar programa próprio de assinatura digital:
Art. 181. Será assegurado aos representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público cujos programas forem compilados na cerimônia, assinar digitalmente os programas-fonte e programas-executáveis dos sistemas a serem utilizados nas eleições.
Mesmo após as eleições, é garantido à fiscalização a verificação e auditoria dos sistemas, mediante pedido fundamentado ao juiz eleitoral e notificação aos partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e informação ao Tribunal Regional Eleitoral; conforme o disposto no art. 209 da Resolução 22.154/2006.
Entretanto, apesar de todos os dispositivos de auditoria citados, pouco interesse existe por parte dos partidos políticos.
Características básicas do modelo de urna utilizado em Rondônia
UE2006
Processador Geode acima de 400Mhz
Memória DDR de 128 Mbytes com tempo de acesso de 10 ns
Vídeo de cristal líquido monocromático de 9” a 13''
Teclado mecânico, especial para eleições, código Braille
Duas Flash Card (FI e FV) 32MB - Apacer
1 Drive de disquete
Impressora: MECAF/ROHM
Fone auricular para cegos
Peso: não deve exceder 10 (dez) kg
Fonte de alimentação: AC entre 90 e 240V DC 12V externo
Francisco Borges Ferreira Neto, Juiz da 24ª Zona Eleitoral.
Autor: Francisco Borges Ferreira Neto
Fonte: http://www.folhadebrasilia.com.br/
<< Home