segunda-feira, novembro 06, 2006

06/11/2006 - 09h08

Projeto quer controlar acesso à internet

ELVIRA LOBATO
da Folha de S.Paulo, no Rio

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado votará, na próxima quarta-feira, um projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação que envolva interatividade, como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs, captura de dados (como baixar músicas, filmes, imagens), entre outros.

O acesso sem identificação prévia seria punido com reclusão de dois a quatro anos. Os provedores ficariam responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais dos usuários e seriam sujeitos à mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) se permitissem o acesso de usuários não-cadastrados. O texto é defendido pelos bancos e criticado por ONGs (Organizações Não-Governamentais), por provedores de acesso à internet e por advogados.

Os usuários teriam de fornecer nome, endereço, número de telefone, da carteira de identidade e do CPF às companhias provedoras de acesso à internet, às quais caberia a tarefa de confirmar a veracidade das informações.

O acesso só seria liberado após o provedor confirmar a identidade do usuário. Para isso, precisaria de cópias dos documentos dos internautas.

Críticas

Os provedores de acesso à internet argumentam que o projeto vai burocratizar o uso da rede e que já é possível identificar os autores de cibercrimes, a partir do registro do IP (protocolo internet) utilizado pelos usuários quando fazem uma conexão. O número IP é uma espécie de "digital" deixada pelos internautas. A partir dele, chega-se ao computador e, por conseguinte, pode-se chegar a um possível criminoso.

Principais alvos do cibercrime, os bancos e os administradores de cartões de crédito querem a identificação prévia dos internautas. O diretor de Cartões e Negócios Eletrônicos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Jair Scalco, diz que não adianta criar leis para punir as fraudes na internet se não houver a identificação obrigatória de todos os internautas. Ele defende que os registros de todas as conexões sejam preservados por pelo menos três anos.

O projeto recebeu muitas críticas. "É uma tentativa extrema de resolver a criminalidade cibernética, que não surtirá efeito. O criminoso vai se conectar por meio de provedores no exterior, que não se submetem à legislação brasileira, ou usará laranjas [terceiros] e identidade falsa no Brasil", afirma o presidente da ONG Safernet (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos), Thiago Tavares. A entidade é dirigida por professores da Universidade Federal da Bahia e da PUC daquele Estado.

Para Tavares, o projeto, se aprovado, irá burocratizar e restringir o acesso à internet. "Não se pode acabar com a rede, em nome da segurança, porque ela nasceu com a perspectiva de ser livre e trouxe conquistas muito grandes, como a liberdade de informação e de conexão", afirma.

Para ele, os provedores tenderão a dificultar o acesso das pessoas à rede mundial de computadores, com medo de serem responsabilizados criminalmente por atos dos usuários.

Lobby

O relator do projeto é o senador Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas Gerais. Os especialistas do setor dizem que o mentor das mudanças é o assessor de Azeredo José Henrique Portugal, ex-dirigente do Serpro, estatal federal de processamento de dados.

O presidente da ONG Safernet diz que, por trás da identificação e da certificação prévias dos usuários da internet, está o lobby das empresas de certificação digital, espécie de cartórios virtuais, que atestam a veracidade de informações veiculadas pela internet.

De acordo com ele, o projeto está na contramão da democratização do acesso à internet, ou inclusão digital, pretendida pelo governo.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20908.shtml


06/11/2006 - 09h20

Senador quer responsabilizar professores pelo uso da internet em escolas

da Folha de S.Paulo no Rio

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) --autor do projeto que criminaliza o acesso indevido à internet-- sugeriu que as professoras sejam responsáveis pelo uso que os alunos fazem da internet nas escolas.

Uma das críticas ao substitutivo do senador é a de que estaria na contramão da inclusão digital pretendida pelo governo Lula, que tem projeto de interligar as escolas com rede de acesso em banda larga.

Eduardo Azeredo disse que não adianta definir os crimes cometidos via internet, os chamados cibercrimes, se não houver obrigatoriedade de identificação dos usuários. "Hoje, o internauta pode navegar com nome fantasia. Pode, até, enviar e-mail com identificação de asteriscos. A quem interessa o anonimato?", indagou.

Azeredo disse que já discutiu o projeto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e que o Ministério das Comunicações ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.

O senador rejeita a proposta de auto-regulamentação, defendida pelos provedores de acesso à internet e pelas empresas de telefonia. "Seria muito bonito --e talvez funcionasse-- na Suécia. No Brasil, as experiências de auto-regulação não foram exitosas", declarou.

O advogado Renato Ópice Blum, estudioso dos crimes via internet, defende que os provedores sejam obrigados a armazenar os registros das conexões por pelo menos três anos, como previsto no texto do senador.

O delegado da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal Cristiano Barbosa Sampaio apóia o ponto de vista dos bancos em relação à exigência de certificação prévia dos usuários da internet.

Ele defende que o acesso de menores seja registrado em nome dos pais, os quais seriam responsabilizados pelos atos dos filhos. O delegado lembra que os menores não são imputáveis criminalmente, o que se estenderia aos crimes que viessem a cometer no ciberespaço.

Sampaio diz que os crimes pela internet explodiram nos últimos anos e que o projeto tem o mérito de tipificar crimes novos, decorrentes da internet, que ainda não estão previstos em lei. Cita, como exemplo de crimes ainda não tipificados, a difusão de vírus e o roubo de identidade na internet.

De acordo com o delegado, não há definição legal para o crime de captura de senha, por exemplo. A polícia tem indiciado os suspeitos por furto mediante fraude e por estelionato, que, segundo Barbosa Sampaio, são "legislação emprestada".

Segundo ele, o roubo de senha levou a PF a prender 25 pessoas em 2001, 55 em 2003, 77 em 2004, 213 em 2005 e 199 de janeiro a setembro deste ano. Só neste ano, foram registradas 112 prisões por clonagem de cartões de crédito pela internet e 81 por pirataria, comercialização de músicas, softwares e vídeos sem pagamento de direito autoral.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20909.shtml

06/11/2006 - 09h24

Uso indevido de internet prevê pena de reclusão

da Folha de S.Paulo no Rio

O projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet altera os códigos Penal e Militar e obriga os provedores de acesso à internet a manter o registro de todas as conexões realizadas pelo prazo de, no mínimo, três anos. O texto é a fusão de três projetos de lei sobre crimes cibernéticos, um da Câmara e dois do Senado, um deles de autoria do presidente da Casa, Renan Calheiros.

Foi aprovado, em junho último, pela Comissão de Educação, onde Azeredo também foi o relator. Se passar na CCJ, irá para votação pelo plenário do Senado e, daí, voltará para nova votação pela Câmara dos Deputados, em razão de ter sofrido alterações no Senado.

O projeto passa a considerar crime acessar indevidamente a internet por computador, por telefone celular e até por intermédio da televisão. O advogado Luiz Guilherme Porto, de São Paulo, diz que ele pune mais quem simplesmente acessa sem autorização do que quem entra na rede e destrói arquivos ou rouba dados.

O texto propõe a inclusão do artigo 154-A no Código Penal, que estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem "acessar indevidamente rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado", e ainda o artigo 154-B, que determina detenção pelo mesmo período por obtenção indevida de dado ou informação em rede de computadores, e o artigo 154-D, com detenção de um a dois anos, para violação ou divulgação indevida de informações obtidas em bancos de dados.

A diferença entre reclusão e detenção é que, na primeira, o acusado fica preso até que o juiz estabeleça a fiança, o que pode levar vários dias, enquanto na detenção o próprio delegado estabelece a fiança, o que permite que o preso fique livre imediatamente. "As penas são absurdas, maiores do que a prevista no Código Penal para o crime doloso", afirma Porto.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20910.shtml

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