CASO MARCO AURÉLIO DE MELLO
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2000."Sem qualquer pudor o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, fez questão de tornar público que aceitará o auxílio moradia que beneficiará não somente o ele, mas também a sua mulher Sandra de Santis. Essa gratificação ao judiciário é tão vergonhosa sob todos os aspectos que não merece maiores reflexões.”
Dora Kramer, articulista do JB a chamou de "auxílio covardia", Márcio Moreira Alves de O Globo, de "auxílio imoral" e outros indagam se o faz de conta para engordar os salários dos juízes chegará ao vale transporte e ticket refeição. O referido juiz tem outro argumento: vivemos em uma democracia. Tem razão, e por ela esses juizes serão julgados.
A mídia considera o juiz Marco Aurélio de Mello o mais polêmico e irreverente da cúpula do judiciário. É bom recordar que em 1998, em uma decisão polêmica ele se notabilizou por julgar toda a sociedade brasileira considerando que uma adolescente aos 12 anos já sabe bem tomar decisões sobre sua vida sexual.
Desconsiderou, com esses argumentos, ao julgar um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma adolescente. O fato da lei presumir violência quando a vítima for menor de 14 anos foi desconsiderado pelo juiz. Só podemos todos esperar que o que pensa e faz o Ministro Marco Aurélio, seja uma única exceção no Supremo. Esse comportamento desacredita um dos papéis que compete ao STF, o de norteador através de sábias decisões. É uma vergonha. Há um clima de cinismo em tudo isso e exemplo muito perigoso para a sociedade.
Lauro Monteiro Filho
Médico Pediatra/Presidente da ABRAPIA
http://www.abrapia.org.br/antigo/textos/Artigos/Caso%20Marco%20Aurélio%20de%20Melo.htm
União estável e estupro
Marco Aurélio relatou outra importante decisão do Supremo, mas foi vencido: por maioria de votos, os ministros decidiram que a união estável entre ofensor e vítima, em caso de estupro, não é suficiente para a extinção da punibilidade. A decisão foi tomada no julgamento de recurso contra a aplicação da pena a um homem que havia estuprado uma menor de, à época, nove anos.
O réu, condenado a sete anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por crime de estupro contra a menor de 14 anos, requereu a reforma da decisão. Na primeira instância ele havia sido absolvido. Marco Aurélio, acolheu o recurso.
De acordo com seus fundamentos, haveria, por analogia, equiparação entre a união estável e o casamento no caso. O ministro entendeu que deveria prevalecer a determinação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), segundo a qual a família é base da sociedade e está protegida pelo Estado.
O ministro foi vencido. A maioria dos ministros entendeu que, em razão de idade, a vítima seria incapaz de consentir com a união estável. Por isso, o crime não foi descaracterizado.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/46291,1
[Direito Penal] Re: Re: Re: Re: O "admirável" trabalho do primo de Collor de Mello
Celso Galli Coimbra
Sun, 05 Dec 2004 07:21:24 -0800
Prezado Antonio Marcos,
eu acrescentaria à sua lista de "decisões estranhas" do Ministro Marco Aurélio, os acusados no caso do homicídio do Prefeito petista em São Paulo, entre outras mais que existem.
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1. Ao contrário do que foi afirmado por vários advogados como sendo erro meu, o Marco Aurélio de Mello foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 28 de maio de 1990, por seu primo sim, o Presidente Fernando Collor de Mello, para a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Madeira, e tomou posse em 13 de junho de 1990.
2. Toda sua formação jurídica é trabalhista e não constitucionalista como exige cargo no STF, e completamente estranha, portanto, às necessidades julgadoras do STF, já especializadas desde a Constituição Federal de 1998 no âmbito exclusivamente constitucional. Há Tribunal Superior especializado para essa formação profissional trabalhista (o TST) de Marco Aurélio, onde ele já estava em 1990, o TST. Alguém assim, colocado no STF por seu primo na Presidência da República chama muito a atenção para os que preferem raciocinar do que idolatrar magistrados.
Não posso considerar que advogados estejam confundindo STF com TST.
3. Não consta de seu currículo (no saite do STF) que tenha ingressado em cargo público por concurso público, consta apenas "ingresso" ou "integração", quando se trata de cargo público, e o primeiro consta como "Integrou" o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho da Primeira Região, no período de 1975 a 1978. Naquela época não havia concurso para esse cargo de Procurador da Justiça do Trabalho Nele "integrava" ou "ingressava" quem tinha trânsito nos círculos de poder da época, que são bem conhecidos.
Caso Marco Aurélio tenha feito algum concurso público, no seu primeiro "ingresso" em cargo público, gostaria que me dessem a referência da fonte, porque não a encontrei.
A partir de "integrado" nesse cargo do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, "ingressa" como juiz togado, já em segunda instância trabalhista, no TRT do Rio de Janeiro.
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isso confirma o que falei sobre quem o nomeou Marco Aurélio e o caráter estranho dessa nomeação, sendo desnecessário lembrar para quem já advogava à época em que começou a ascenção desse Ministro (década de 70) e sobretudo depois acompanhou o "caso Collor" dentro do STF, com a presença de seu primo Marco Aurélio de Mello, por esse presidente da república Collor de Mello nomeado sim, e participando de seu julgamento, onde ouve um arranjo entre relator e revisor, ambos nomeados por Collor, para absolver esse presidente retirado de seu cargo.
O colega tem razão em dizer que ele tem um forte pendor para aparecer de qualquer jeito na mídia. Foi ele que criou a TV Justiça, o que considero sua melhor realização, quando ocupando interinamente o cargo de Presidente da República.
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
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From: Marcos
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Thursday, December 02, 2004 8:26 PM
Subject: [CJ - ADVOGADOS] Re: Re: Re: Re: O "admirável" trabalho do primo de Collor de Mello
Não afirmaria com tanta certeza que o Ministro Marco Aurélio é um expoente tão grande assim. Assistindo aos julgamentos pela TV Justiça, tenho a impressão de que, em muitos casos, os votos discordantes por ele proferidos (normalmente vencidos) não são tão bem fundamentados. Em alguns casos, dá-me a impressão que a intenção dele é simplesmente irritar os pares, com intervenções despropositadas.
Ademais, acredito que o ilustre Ministro adora uma controvérsia e a consequente possibilidade de aparecer na mídia. Veja-se o exemplo da concessão da liminar no caso dos fetos anencéfalos. Todo mundo, até meu filho de onze anos de idade, sabia que a questão era extremamente polêmica sob os aspectos jurídicos, religiosos, bioéticos, etc. Entretanto, o solerte magistrado optou por conceder monocraticamente uma liminar, autorizando a realização de "abortamento" nos casos semelhantes.
Além disso, colho dele duas outras decisões polêmicas. A primeira, refere-se ao caso do estupro com violência presumida de uma jovem menor de 14 anos. Na ocasião, o ilustre Ministro, de forma precipitada e genérica, considerou que as jovens nessa idade já possuíam totais condições de consentir na prática do ato sexual. Aliás, do voto se extraem passagens em que o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente foi devidamente ignorado.
A segunda, cuida-se do caso Cacciolla, em que o nobre magistrado concedeu habeas corpus ao conhecido e corrupto banqueiro. Não preciso dizer o resultado, o bandido cruzou as fronteiras do País e hoje encontra-se na Itália, gastando tranquilamente o dinheiro amealhado ilicitamente em terras tupiniquins.
É por essas e outras que não acredito ser possível endeusar o referido magistrado. Vamos com calma, pois quem se especializou em proferir votos vencidos não pode ser guindado ao mesmo nível técnico-jurídico dos seus pares.
Antonio Marcos
-----Mensagem Original-----
De: Celso Galli Coimbra
Para: [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: segunda-feira, 29 de novembro de 2004 14:42
Assunto: [CJ - ADVOGADOS] O "admirável" trabalho do primo de Collor de Mello
INDIGNAÇÃO E MAL-ESTAR NO STF
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Observação do rementente: O ministro Marco Aurélio de Mello é primo de Fernando Collor de Mello, e por Collor foi colocado dentro do STF. Quando Collor estava com processos dentro do STF e afastado da Presidência, uma das mais importantes razões de sua absolvição foi o fato de que o relator e o revisor desses processos eram os ministros que ele colocara no STF pelo quinto classista.
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Pode caber ao presidente do STF, o gaúcho Nelson Jobim, a tarefa de contornar o mal-estar causado pelo Ministro Marco Aurélio, que pediu vista do inquérito contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA). O pedico foi feito a oito dias da prescrição do crime e quando a maioria dos ministros já se manifestara pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Se o julgamento não se encerrar até a próxima quinta-feira, Jader ficará livre da ação.
O ministro promete devolver no início desta semana o inquérito no qual o deputado é acusado de participar do desvio de dinheiro do Banpará (Banco do Estado do Paraná). Para evitar que Jader se livre do processo, Jobim poderá tentar acelerar o trâmite do julgamento. O ministro, porém, não anunciou qual procedimento adotará.
Os ministros do STF começaram a julgar na última quinta-feira - oito dias antes da prescrição - o pedido do procurador-geral da República, Claudio Fonteneles, para que seja aberta uma ação penal contra Jader. No meio do julgamento, quando a maioria dos ministros já tinha votado a favor da abertura do processo, Marco Aurélio pediu vista.
A atitude do ministro causou indignação e mal-estar no STF. Nos meios jurídicos comentou-se que, se a prescrição ocorrer antes de o tribunal julgar o inquérito, esse seria um caso a ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão encarregado de exercer o controle externo do Judiciário. Os críticos observaram que, apesar de a maioria dos ministros do Supremo já ter se manifestado pela abertura do processo, há chances de Jader se livrar de uma provável ação.
PECULATO - O plenário do STF analisa uma denúncia na qual Fonteneles acusa Jader de peculato, que é a apropriação de bens públicos ou privados em virtude de cargo. Segundo o procurador-geral, o peculato teria ocorrido em 1984, na época em que Jader governava o Estado do Pará.
Na denúncia, Fonteneles afirma que havia "ardiloso esquema criminoso". O procurador-geral se baseou em relatório produzido pelo Banco Central que teria comprovado o desvio de dez cheques administrativos do Banpará. Conforme o Ministério Público, esses cheques teriam sido aplicados em títulos de renda fixa por Jader Barbalho.
Repórter
Mariangela Galucci - AE
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Re: [90%OT] Re: [PSL-Brasil] Demi Getschko: é p reciso coibir crime na web sem ferir liberdade de expressão
Olival Gomes Barboza Júnior
Sun, 03 Sep 2006 08:02:15 -0700
Estranho isso deixar de fora quem pratica ato sexual com criança, não?
Isso está previsto em outra lei. Salvo engano, ato sexual com menor de 14 anos de idade configura estupro, mesmo q o ato seja consentido. Em 1998, o então Ministro do STF Marco Aurélio de Mello proferiu uma decisão polêmica ao inocentar um sujeito de mais de 30 anos q havia mantido relações sexuais (consentidas) com uma menina de 12 anos. Na época, ele (Mello) afirmou q crianças nessa idade já saberiam distinguir questões desta natureza e tomar decisões sobre sua vida sexual (olha aí aquela questão da moral da sociedade e do senso comum). Em todo caso, a lei q vale diz q abaixo de 14 anos é cadeia e pronto.
(...)Ontem, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou, por nove votos a um, constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello, que considerou que a resolução estaria regulando um dispositivo constitucional, algo que CNJ não tem competência legal para fazer.
Uma pesquisa da OAB revela que pelo menos 76% dos parentes de juízes e desembargadores que ocupam cargos de confiança na justiça estadual no País ainda não foram demitidos até terça-feira passada, quando venceu o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça para acabar com o nepotismo no Judiciário.(...)
http://alertatotal.blogspot.com/2006_02_01_alertatotal_archive.html
(...)Ministro é visto como o mais polêmico do STF
Marco Aurélio de Mello é visto no meio jurídico como o mais polêmico dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em razão de decisões individuais como a absolvição em 1996 de um encanador de Minas Gerais que tinha sido condenado por estupro porque manteve relação sexual com uma menina de 12 anos de idade.
"Nos nossos dias, não há crianças, mas moças de 12 anos", disse, na época, o relator, ministro Marco Aurélio. Seu voto provocou reação de entidades que defendem direitos da criança e do adolescente.
Ele foi nomeado para o STF em 1990 pelo presidente Fernando Collor, de quem é primo. Desde então também ficou conhecido no meio jurídico como "o ministro do voto vencido" porque freqüentemente tem entendimento diferente do adotado pela maioria dos colegas.
Outra característica de Marco Aurélio é a posição "liberal" em relação ao cumprimento de pena de prisão antes de sentença de condenação definitiva.
Recentemente, ele libertou os fiscais do Rio de Janeiro condenados no processo que apura o esquema de corrupção conhecido como "propinoduto".
Em 2000, livrou da prisão preventiva o ex-dono do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, acusado de crime contra o sistema financeiro nacional, que fugiu para a Itália.(...)
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=133669
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