quinta-feira, outubro 05, 2006

Panfleto recomenda voto em Lula e dá nº de Alckmin

05/10/2006

Eleitores pernambucanos podem ter sido vítimas de uma fraude. O indício do logro está materializado em panfletos que teriam sido distribuídos na zona rural e em municípios do sertão de Pernambuco (veja imagem ao lado). Traz a foto de cinco políticos, seguidos dos respectivos números. Uma das fotos expõe a imagem de Lula. Ao lado, surge o 45, que é o número de Geraldo Alckmin. O de Lula é 13.


No universo eleitoral, esse tipo de panfleto é chamado de “santinho”. Serve para orientar o eleitor, informando-lhe o número que deve ser digitado na urna eletrônica. Junto com a foto de Lula aparecem políticos da coligação PMDB-PFL, que apoiou Alckmin em Pernambuco. São eles: Osvaldo Coelho, candidato à reeleição para a Câmara (número 2530), Geraldo Coelho, postulante à reeleição para a Assembléia Legislativa de Pernambuco (25230), Jarbas Vasconcelos, senador (156) e Mendonça Filho, governador (25).


Os “santinhos” fraudulentos foram revelados nesta quinta pelo sítio Supramax. Os responsáveis são desconhecidos. Tampouco se sabe a quantos eleitores a impostura foi distribuída. O PT de Pernambuco deve pedir uma investigação do caso. A julgar pelo resultado das urnas, a manobra não foi das mais bem sucedidas.

Pesquisas realizadas antes do primeiro turno atribuíam a Lula índices de intenção de voto superiores a 70% em Pernambuco. Apuradas as urnas, o presidente obteve 70,93% dos votos válidos no Estado. Alckmin amealhou 22,86%. Quanto aos demais candidatos expostos no “santinho” micado, o resultado foi o seguinte:

- Osvaldo Coelho: obteve 72.109 votos. Não foi eleito para a Câmara;

- Geraldo Coelho: 41.472 votos. Reeleito deputado estadual;


- Jarbas Vasconcelos (PMDB): 56,14% dos votos válidos. Eleito para o Senado;


- Mendonça Filho (PFL): 39,32% dos votos. Passou ao segundo turno. Disputará o governo pernambucano com Eduardo Campos (PSB).

Eis aí um caso que, se bem apurado, pode causar problemas aos envolvidos. Fraudes do gênero, quando comprovadas, sujeitam os responsáveis inclusive à cassação do registro de candidaturas e à impugnação da posse dos eleitos. Veja abaixo a versão horizontal do “santinho” espertalhão.





Escrito por Josias de Souza às 16h43

http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/

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