Brasília, sexta-feira, 27 de outubro de 2006
Justiça arquiva inquérito contra delegado que vazou fotos de dinheiro
Da FolhaNews
27/10/2006
16h44-A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo acatou a sugestão do Ministério Público Federal e arquivou o inquérito policial contra o delegado que investigava o "vazamento" das fotos do dinheiro (R$ 1,75 milhão) apreendido pela Polícia Federal com os petistas Gedimar Passos e Valdebran Padilha. O dinheiro seria usado para comprar o dossiê contra políticos tucanos por integrantes do PT.
A imagem do dinheiro apreendido pela PF - que vinha sendo mantidas em sigilo - foram "vazadas" para a imprensa pelo delegado Edmilson Bruno, de São Paulo. A PF abriu inquérito para apurar o "vazamento" e concluiu que houve prática de crime de violação de sigilo profissional. Mas o Ministério Público Federal entendeu não estar configurado crime.
Em nota, o Ministério Público informa que "não surgiu nenhuma prova de que o delegado [...] tenha recebido vantagem indevida pela divulgação das fotos, afastando, assim, a caracterização de crime de corrupção passiva". Além disso, o MPF entendeu que não houve crime de violação de sigilo funcional, "pois as fotos do dinheiro apreendido somente revelam que o dinheiro existe, o que não constitui fato sigiloso".
Em nota, o Ministério Público Federal lembra que "a conduta padrão da Polícia Federal [..] é a divulgação ampla das operações realizadas, das prisões efetuadas e dos materiais apreendidos".
É que o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, assinou uma instrução normativa em 26 de agosto de 2004 que determina que materiais apreendidos sejam exibidos para ilustrar reportagens e evitar estimativas equivocadas. "Em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos e regimentais da política de Comunicação Social do DPF, deverão ser adotadas as seguintes condutas na divulgação: A apresentação de material apreendido em operações policiais, visando ilustrar reportagens, evitando-se em tais atribuir-se valores estimativos", diz o inciso VII do artigo 31 da norma.
http://noticias.correioweb.com.br/materias.php?id=2688081&sub=Política
Justiça arquiva inquérito contra delegado que vazou fotos de dinheiro
Da FolhaNews
27/10/2006
16h44-A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo acatou a sugestão do Ministério Público Federal e arquivou o inquérito policial contra o delegado que investigava o "vazamento" das fotos do dinheiro (R$ 1,75 milhão) apreendido pela Polícia Federal com os petistas Gedimar Passos e Valdebran Padilha. O dinheiro seria usado para comprar o dossiê contra políticos tucanos por integrantes do PT.
A imagem do dinheiro apreendido pela PF - que vinha sendo mantidas em sigilo - foram "vazadas" para a imprensa pelo delegado Edmilson Bruno, de São Paulo. A PF abriu inquérito para apurar o "vazamento" e concluiu que houve prática de crime de violação de sigilo profissional. Mas o Ministério Público Federal entendeu não estar configurado crime.
Em nota, o Ministério Público informa que "não surgiu nenhuma prova de que o delegado [...] tenha recebido vantagem indevida pela divulgação das fotos, afastando, assim, a caracterização de crime de corrupção passiva". Além disso, o MPF entendeu que não houve crime de violação de sigilo funcional, "pois as fotos do dinheiro apreendido somente revelam que o dinheiro existe, o que não constitui fato sigiloso".
Em nota, o Ministério Público Federal lembra que "a conduta padrão da Polícia Federal [..] é a divulgação ampla das operações realizadas, das prisões efetuadas e dos materiais apreendidos".
É que o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, assinou uma instrução normativa em 26 de agosto de 2004 que determina que materiais apreendidos sejam exibidos para ilustrar reportagens e evitar estimativas equivocadas. "Em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos e regimentais da política de Comunicação Social do DPF, deverão ser adotadas as seguintes condutas na divulgação: A apresentação de material apreendido em operações policiais, visando ilustrar reportagens, evitando-se em tais atribuir-se valores estimativos", diz o inciso VII do artigo 31 da norma.
http://noticias.correioweb.com.br/materias.php?id=2688081&sub=Política
Grifo meu: Então, por que não se aplica também ao caso abaixo ?
Policiais Federais estouram caixa dois de Osmar e Alckmin no Paraná
A Polícia Federal apreendeu na manhã desta terça-feira, no hotel Siena, em Curitiba, bolos de dinheiro (reais e dólares) e uma arma, pertencente a José Carlos Oliveira, que estaria a serviço da campanha do senador Osmar Dias e Geraldo Alckmin.
A Polícia Federal está entregando neste momento o dinheiro e a arma à Justiça Eleitoral.
O homem da mala José Carlos de Oliveira chegou ao Hotel Siena no domingo à tarde.
Portava uma mala pequena e uma mochila e saiu uma única vez do quarto em que se hospedou, na tarde de segunda-feira.
Oliveira deixou o hotel na manhã desta terça-feira. Neste momento, um funcionário do hotel está depondo na Polícia Federal.
Em segredo
O caso - configurado como crime eleitoral - foi encaminhado para a 177ª Zona Eleitoral, aos cuidados do juiz Rogério Ribas.
Ele decidiu manter segredo de Justiça para evitar o uso eleitoral do caso e só irá se manifestar depois de concluída a investigação.
Dinheiro do pedágio e base PSDBista de São Paulo
Os bolos de dinheiro apreendidos pela Polícia Federal eram em sua maioria de notas de cinco e dez reais. Inicialmente, acreditou-se que se tratava de dinheiro das empresas de ônibus.
Como na diretoria da Associação Brasileira de Concessionários de Rodovias (ABCR) existe um integrante com o mesmo nome do hóspede do hotel, José Carlos Ferreira de Oliveira Filho, as atenções se voltam para os pedágios.
Oliveira pediu para não arrumarem o quarto.
De acordo com informações de um funcionário do hotel Siena, que pede anonimato, José Carlos Oliveira tem entre 30 e 40 anos e nas primeiras horas da manhã desta terça-feira deixou o hotel.
Segundo o funcionário, Oliveira deixou ordens para que a camareira não arrumasse seu quarto, indicando que voltaria em seguida.
Ainda de acordo com as informações, de domingo até hoje pela manhã, José Carlos Oliveira teria feito várias telefonemas para São Paulo, "Ainda não foi possível verificar para onde ligou várias vezes, mas temos informações que seria para dirigentes do PSDB paulista, podendo até ser para um dos coordenadores de campanha de Alckmin" - Nome guardado em segredo por causa das investigações.
_________________
ADENDO: Escrito no site: * Por determinação da Justiça Eleitoral, todas as informações sobre o caso José Carlos de Oliveira correm sob sigilo de Justiça e, portanto, foram retiradas do horaHNews, a pedido do Ministério Público.
http://www.horahnews.com.br
Clericalismo. COMO ATUA A OPUS DEI NO BRASIL
Henrique Júdice Magalhães
Henrique Júdice Magalhães
A COPTAÇÃO DE NUMERÁRIOS DÁ-SE ENTRE ESTUDANTES DE UNIVERSIDADES E ESCOLAS SECUNDÁRIAS DE ELITE. CENTROS DE ESTUDOS E OBRAS DE CARIDADE SERVEM DE FACHADA. A OPUS DEI TEM FORTE PRESENÇA NA USP, EM ESPECIAL NA FACULDADE DE DIREITO, ONDE PARTE DO CORPO DOCENTE É COMPOSTA POR MEMBROS E SIMPATIZANTES, COMO O NUMERÁRIO INÁCIO POVEDA E O DIRETOR EDUARDO MARCHI. OUTRO EXPOENTE DA ORGANIZAÇÃO NA USP É LUIZ EUGÊNIO GARCEZ LEITE, PROFESSOR DA FACULDADE DE MEDICINA E AUTOR DE PANFLETOS CONTRA A EDUCAÇÃO MISTA. A OBRA ATUA TAMBÉM NA UFRJ, UNICAMP E UNB. (...)
(...)A ORGANIZAÇÃO ATUA TAMBÉM NO MONOPÓIO DA IMPRENSA. CONTROLA O JORNAL EL OBSERVADOR, DE MONTEVIDÉU, E EXERCE INFLUÊNCIA SOBRE ÓRGÃOS TRADICIONAIS DA OLIGARQUIA COMO EL MERCURIO, NO CHILE, LA NACIÓN, NA ARGENTINA E O ESTADO DE SÃO PAULO, NO BRASIL. O ELO COM A IMPRENSA É O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO DA UNIVERSIDADE DE NAVARRA EM SÃO PAULO, COORDENADO POR CARLOS ALBERTO DI FRANCO, NUMERÁRIO E COMENTARISTA DO ESTADÃO E DA RÁDIO ELDORADO. O SEGUNDO HOMEM DA OPUS DEI NA IMPRENSA BRASILEIRA É O TAMBÉM NUMERÁRIO GUILHERME DORING CUNHA PEREIRA, HERDEIRO DO PRINCIPAL GRUPO DE COMUNICAÇÃO DO PARANÁ(GAZETA DO POVO).
(...) NO BRASIL, AS PRETENSÕES DE CONTROLE SOBRE O JUDICIÁRIO ESBARRAM NO PODER DOS MAÇONS. A OPUS DEI CONTROLA, PORÉM, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA MANIPULAÇÃO DE PROMOÇÕES. SEGUNDO FONTES DO MEIO JURÍDICO PAULISTA, DE 25 A 40% DOS JUÍZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO PERTENCEM À ORGANIZAÇÃO – PROPORÇÃO QUE SE REPETE ENTRE OS PROMOTORES. NO TRIBUNAL, A PROPORÇÃO SOBE PARA 50 A 75%. (...)
(...) RECENTEMENTE, O TRIBUNAL, EM JULGAMENTO SECRETO, DECIDIU PELO ARQUIVAMENTO DE DENÚNCIA CONTRA SAULO CASTRO ABREU FILHO, BRAÇO DIREITO DE ALCKMIN, ACUSADO DE ORGANIZAR GRUPOS DE EXTERMÍNIO DESDE A SECRETARIA DE SEGURANÇA, E CONTRA DOIS JUÍZES ACUSADOS DE PARTICIPAÇÃO NA MONTAGEM DESSES GRUPOS. A FUSÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E DE ALÇDA??, DETERMINADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº45, FOI UMA MEDIDA DA EQUIPE DO MINISTRO DA JUSTIÇA, MÁCIO THOMAZ BASTOS, PARA REDUZIR O PODER DA OBRA NO JUDICIÁRIO PAULISTA, CUJA ORIENTAÇÃO EXCESSIVAMENTE CONSERVADORA, PRINCIPALMENTE EM QUESTÕES CRIMINAIS E DE FAMÍLIA, É MOTIVO DE ALARME ENTRE PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA. (...)
http://www.anovademocracia.com.br/29/28.htm
(...)A ORGANIZAÇÃO ATUA TAMBÉM NO MONOPÓIO DA IMPRENSA. CONTROLA O JORNAL EL OBSERVADOR, DE MONTEVIDÉU, E EXERCE INFLUÊNCIA SOBRE ÓRGÃOS TRADICIONAIS DA OLIGARQUIA COMO EL MERCURIO, NO CHILE, LA NACIÓN, NA ARGENTINA E O ESTADO DE SÃO PAULO, NO BRASIL. O ELO COM A IMPRENSA É O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO DA UNIVERSIDADE DE NAVARRA EM SÃO PAULO, COORDENADO POR CARLOS ALBERTO DI FRANCO, NUMERÁRIO E COMENTARISTA DO ESTADÃO E DA RÁDIO ELDORADO. O SEGUNDO HOMEM DA OPUS DEI NA IMPRENSA BRASILEIRA É O TAMBÉM NUMERÁRIO GUILHERME DORING CUNHA PEREIRA, HERDEIRO DO PRINCIPAL GRUPO DE COMUNICAÇÃO DO PARANÁ(GAZETA DO POVO).
(...) NO BRASIL, AS PRETENSÕES DE CONTROLE SOBRE O JUDICIÁRIO ESBARRAM NO PODER DOS MAÇONS. A OPUS DEI CONTROLA, PORÉM, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA MANIPULAÇÃO DE PROMOÇÕES. SEGUNDO FONTES DO MEIO JURÍDICO PAULISTA, DE 25 A 40% DOS JUÍZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO PERTENCEM À ORGANIZAÇÃO – PROPORÇÃO QUE SE REPETE ENTRE OS PROMOTORES. NO TRIBUNAL, A PROPORÇÃO SOBE PARA 50 A 75%. (...)
(...) RECENTEMENTE, O TRIBUNAL, EM JULGAMENTO SECRETO, DECIDIU PELO ARQUIVAMENTO DE DENÚNCIA CONTRA SAULO CASTRO ABREU FILHO, BRAÇO DIREITO DE ALCKMIN, ACUSADO DE ORGANIZAR GRUPOS DE EXTERMÍNIO DESDE A SECRETARIA DE SEGURANÇA, E CONTRA DOIS JUÍZES ACUSADOS DE PARTICIPAÇÃO NA MONTAGEM DESSES GRUPOS. A FUSÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E DE ALÇDA??, DETERMINADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº45, FOI UMA MEDIDA DA EQUIPE DO MINISTRO DA JUSTIÇA, MÁCIO THOMAZ BASTOS, PARA REDUZIR O PODER DA OBRA NO JUDICIÁRIO PAULISTA, CUJA ORIENTAÇÃO EXCESSIVAMENTE CONSERVADORA, PRINCIPALMENTE EM QUESTÕES CRIMINAIS E DE FAMÍLIA, É MOTIVO DE ALARME ENTRE PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA. (...)
http://www.anovademocracia.com.br/29/28.htm
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